A experiência da terceirização no serviço público de saúde, independentemente da OSs que a administre, demonstra claramente com todas as letras que há uma transferência de recursos públicos para instituições e empresas privadas, a fim de assumirem um serviço essencial para a população, que é um dever constitucional do Estado.
Assisti no
último dia 16, a Audiência Pública para apresentar à comunidade a proposta
de um novo modelo de gestão para o Hospital e Maternidade Municipal São Miguel
Arcanjo.

Por mais de duas horas, a Secretaria de Saúde, representando o Governo Municipal, que é bom que se diga, com muita competência, procurou esclarecer dúvidas sobre como deve funcionar o modelo proposto para a gestão da saúde pública, através do Projeto de Lei 595/2026, que já começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta segunda, 21.
Como será
feita a aplicação dos recursos públicos, bem como a situação dos atuais servidores
e mecanismos de acompanhamento, controle e fiscalização, foram amplamente
detalhados.
A
proposta prevê que uma Organização Social (OS) passe a realizar a gestão,
operacionalização e execução dos serviços e ações assistenciais do Hospital por
meio de contrato de gestão. Durante a apresentação, foi reforçado que os
serviços continuarão sendo públicos, 100% gratuitos e ofertados integralmente
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Também foi
esclarecido que a eventual gestora deverá ser uma entidade sem fins lucrativos
e que os recursos repassados serão destinados integralmente à execução dos
serviços e às necessidades do Hospital, conforme o plano de trabalho e os
mecanismos de controle previstos.
Entre os
resultados esperados estão maior agilidade na aquisição de medicamentos,
insumos e equipamentos, realização de manutenções e reformas, reposição de
profissionais e tomada de decisões, além da busca por economicidade e pela
continuidade dos atendimentos.
O novo
modelo prevê ainda o estabelecimento de 38 indicadores para avaliação dos
resultados, envolvendo áreas como gestão clínica, segurança do paciente,
integração com a Rede Municipal de Saúde e desenvolvimento institucional. A
Organização Social deverá prestar contas mensalmente da execução do contrato e
os resultados também serão apresentados à comunidade em audiências públicas
quadrimestrais. A fiscalização ficará a cargo do Município e da Comissão de
Avaliação.
Outro
mecanismo apresentado é o fortalecimento da ouvidoria e da avaliação dos
serviços. A Organização Social deverá disponibilizar no Hospital uma ferramenta
para que os usuários possam avaliar o atendimento e registrar sugestões,
reclamações ou elogios, ampliando o acompanhamento da qualidade dos serviços
prestados.”
O Projeto de
Lei 595/2026, entrou na pauta da sessão de ontem (21), para a sua aprovação.
UM DOS
PONTOS que os nobres edis deveriam levar em consideração é que:
a experiência da terceirização no serviço público de saúde, independentemente
da OSs que a administre, demonstra claramente com todas as letras que há uma
transferência de recursos públicos para instituições e empresas privadas, a fim de
assumirem um serviço essencial para a população, que é um dever
constitucional do Estado.
A diferença
é nítida. A experiência da terceirização no serviço público, em especial, em
São Miguel do Iguaçu, é de péssima memória. A porteira aberta para o lamaçal de
corrupção que colocou a nossa cidade em praticamente todos os meios de
comunicação, como uma das mais corruptas do Estado, se iniciou com a aprovação
do Projeto de Lei 2.072, de 19 de outubro de 2009, enviado pelo Executivo e
aprovado pelo Legislativo da época.
Por que lembro
isso?
Acredito que, mesmo com todas as dificuldades, o prefeito Boaventura Motta, deve pensar e repensar antes de sancioná-lo. Todo cuidado é pouco. O que está em jogo é a sua própria biografia como homem público. Essa história de OSs sem fins lucrativos, na prática, na sua ampla maioria o que vemos, são pessoas com a intenção de transformar recursos públicos, cooptados por contratos e notas fiscais, em bens privados...
POR fim, defendo o ponto de vista, de que a terceirização da saúde pública, “trata-se de um
claro processo de precarização do serviço público, de uma
transferência de patrimônio público para uso da iniciativa privada”.
Por mais que
se coloque pesos e contrapesos para ajudar na fiscalização, não podemos esquecer
que estamos colocando todo aquele patrimônio público “em um novo ambiente - em
que se confundem o privado e o público e com uma forma duplamente perversa de
precarização do trabalho, pois, por um lado, cria um segmento de trabalhadores
sem vínculos permanentes, com alta rotatividade e sem um conjunto de direitos
e, por outro, vai destruindo os funcionários públicos, com a redução de seu
tamanho e dos seus direitos, desqualificando e desvalorizando uma categoria
profissional que é essencial num Estado democrático.”
João Maria Teixeira da Silva









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