Por: Volmer Roberto Tschinkel
É certo que a falta de participação e apatia política da sociedade cria, sem dúvida, maiores facilidade para a corrupção política e desvio de verbas públicas. Para o gestor mal intencionado, que já entra na política com interesses particulares e partidários, quanto menos participação do cidadão no controle das contas públicas melhor é para atingir seus objetivos.
O Controle Social é um instrumento democrático onde há a participação dos cidadãos no exercício da gestão pública: fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública. É um importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado. Tem por finalidade de não só solucionar problemas, mas também incentivar cada vez mais os cidadãos a participar das ações dos governos e cobrarem uma boa gestão pública.
Ciente que vivemos num Estado Democrático de Direito. Esta decisão está impressa no Preâmbulo e no art. 1.º de nossa Constituição Federal (CF), promulgada em 5 de outubro de 1988.Por essa razão, aparecem como fundamentos de nossa República a soberania,a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, consagrando o princípio da soberania popular: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou indiretamente, nos termos desta Constituição".
Com os afazeres do dia a dia é muito difícil fazer com que os cidadãos possam participar diretamente desse processo de construção de uma sociedade mais democrática, não é uma tarefa fácil, mas é essencial não só para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, como também fazer valer o princípio da soberania popular
Muito mais difícil ainda em São Miguel do Iguaçu-PR, onde os agentes políticos se insurgem contra o incipiente controle social. É o que se presenciou na sessão extraordinária na câmara municipal do dia 20 de junho de 2016. Em que o seu presidente da Câmara, Edson ferreira, que na condição de ordenador de despesas, foi denunciado por auferir vantagem indevida para si e para terceiros, por meio da aquisição de produtos e serviços. Primeiramente exorbitou de seus poderes como presidente da casa ao fazer comentários sobre ao processo que era denunciado antes de passar o comando da sessão ao seu sucessor legal, bem como, teceu comentários, tentando desqualificar o cidadão que fez a denuncia.
Procedimento a ser adotado para o processo de cassação do vereador é aquele descrito no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 201 /67, cujo inciso I, prevê que a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Além disso,como ápice do abuso de seu poder de presidente da Câmara não permitiu a leitura da denuncia como prescreve o inciso II, do mesmo decreto “ de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento...”
O abuso de poder não foi só para com o eleitor denunciante, mas também com a vereadora Cleonice Maldaner, nega da Aurora, ao não ceder o uso da palavra solicitada pela vereadora como determina o art. 86. V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Não é razoável que autoridade legal que representa o legislativo local e seu substituto legal desconheçam a legislação vigente necessária para comandar uma sessão do legislativo, sobretudo, seu regimento interno. Se a conhecem, desobedecem de forma abusiva e intencional.
O processo de aceitação de cassação de qualquer vereador é de natureza ético-política e não pode ser reduzido a um acerto entre compadres. No mínimo os representante eleitos pelo povo tem obrigações para com seus eleitores e com as normas vigentes no território nacional.
Independente do acerto ou não do voto de cada vereador referente à abertura de casacão do vereador Edson Ferreira, presidente da câmara de Vereadores. Aqueles que votaram pelo arquivamento do processo têm uma missão quase impossível de justificar para os seus eleitores a exposição dos fatos e a indicação das provas constantes da denuncia, tais como:
- o carro da câmara foi abastecido três vezes durante o mesmo dia, num espaço de tempo de aproximadamente três horas, como se vê dos Empenhos 315041, 315057 e 315144 todos datados de 24 de março de 2014 e dos Empenhos 359542, 359593 e 359948 datados de 17 de junho de 2014;
- abastecimento pago pela Câmara, em data de 26/04/2013, no veículo de placas MDX-9092, de propriedade da esposa do denunciado, Clarice Ebert Ferreira;
- No mês de julho de 2013 foram pagos nada mais nada menos que 14 lavagens completas no veículo da Câmara, ou seja, a cada dois dias aproximadamente era o veículo lavado completamente;
- Nos meses de novembro e dezembro do ano de 2013 foram pagos pela câmara10 lavagens com polimento. Já no ano de 2014 foram feitos mais 12 polimentos e 2 espelhamentos no único veiculo da câmara;
- No ano de 2013, o denunciado ordenou a aquisição da quantia de 275 kg de açúcar, quantia muito superior as necessidades da Câmara, que utiliza em média a quantia mensal de 10 Kg. Já no ano de 2014, o gasto com açúcar continuou crescendo e foi adquirida a quantia de 445 Kg. Só no mês de outubro de 2014 foram 125 kg;
- Na prestação de contas do adiantamento de diárias o denunciado não fez passar a referida prestação de contas pelo diretor do departamento de contabilidade e pelo controle interno da Câmara Municipal, já que não há a assinatura dos respectivos servidores nos documentos que embasam o processo;
- denunciado enquanto no exercício da presidência do legislativo de São Miguel do Iguaçu concedeu diárias indevidas a funcionários comissionados, tais quantias foram iguais e superiores a soma dos rendimentos líquidos dos funcionários comissionados, o que evidencia uso indevido desse instrumento legal que são as diárias. O próprio denunciado e os vereadores Francisco Machado Mota, Elton Somavila e Silvio Marcos Murback; utilizaram-se abusivamente de diárias. Situação essa convertido em Tomada de Contas Extraordinária pelo Tribunal de Contas do Estado.
Independente de os gestores públicos não gostarem do controle social ele está se tornando um instrumento que está cada vez mais presente na nossa sociedade, ainda que de forma incipiente em São Miguel do Iguaçu. Em muitas vezes ocupando o espaço que por previsão constitucional deveria ser dos nossos nobres vereadores.