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ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Promotores da região estiveram reunidos ontem (21) em Foz, acertando os ponteiros e sincronizando as ações sobre as eleições municipais...
  Data/Hora: 22.jul.2016 - 6h 15 - Colunista: Cultura  
 
 
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É grande a expectativa com relação às eleições desse ano, tendo em vista que houve mudanças consideráveis nas Leis, principalmente no que diz respeito ao financiamento de campanha para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

Diante disso, a Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitora do Ministério Público do Paraná, com o objetivo de discutir as etapas mais importantes das eleições, vem realizando reuniões com promotores de Justiça Eleitorais e audiências públicas com a população, em todas as regiões do Estado.

 

 

Segundo o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais, são discutidos com os membros do Ministério Público, os pontos mais importantes do processo eleitoral, na perspectiva do papel fiscalizatório da Instituição. “Como a propaganda antecipada, o registro de candidaturas e o combate ao abuso de poder econômico – a Lei 13.165/2015, conhecida como a Reforma Eleitoral, são assuntos que fazem parte destes encontros”, afirma.

 

As audiências públicas, por sua vez, segundo ele serão a oportunidade para que candidatos, jornalistas e todos os cidadãos interessados tirem dúvidas sobre o processo eleitoral. “O objetivo é dialogar com as pessoas, para que elas conheçam os canais de acesso ao Ministério Público, saibam como encaminhar denúncias e possam receber orientações sobre temas específicos relacionados às eleições”, pontua o procurador.

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA – A audiência pública em Foz, acontece hoje (22), das 8h30 até as 11h30:

 Local: Fórum, na Avenida Pedro Basso, 1001, Bairro Pólo – Centro.

 

 

MINISTRO DA JUSTIÇA ADVERTE

 

Desde o último dia 20, os partidos políticos que pretendem lançar candidatos nesta autorização, já estão autorizados a realizar as suas convenções.

 

Os gastos de campanha e de contratação de pessoal – pegando como exemplo um município de 10 mil eleitores, os valores fixos de gastos para a campanha do prefeito é de R$ 100 mil e para vereador não pode ultrapassar R$ 10 mil.

 

A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. “Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma em matéria divulgada no site do TSE.

 

O Ministro adverte ainda sobre a possibilidade de em muitos municípios os candidatos procurarem burlar a Lei, fazendo com que os recursos cheguem até a campanha em forma de Caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1. “Podemos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro.

Limites para contratação de pessoal

 

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

 

Segundo a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), em seu art.100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

 

 
 

 

 

 
 
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