João Maria Teixeira da Silva (ilustração - internet) - Realmente! E é nestas horas é que vemos a real diferença entre seres humanos de fato e alguns “bípedes” cuja mesquinharia o transforma em “... humanos”. Mesmo tendo sido aquinhoado e abençoado, retirando dali o apoio necessário para levar uma vida relativamente feliz e confortável, se acha no direito de sair por aí dizendo: “Eu avisei, passei documentos, não quiseram me ouvir, agora estou noutra...”.
Me desculpe: Mas como cidadão, se tinha em mãos provas contundente de corrupção contra a ex-administração, como diz que tem – por não ter procurado o Ministério Público e denunciado o fato, no mínimo, é um corrupto também por omissão. Para parecer ético e integro como se diz que é, antes de sair por aí falando besteira, deveria primeiro protocolar o seu pedido de demissão. “..virar o prato em que sempre comeu e se lambuzou é próprio daquele animalzinho que depois de gordo se transforma em banquete na mesa do consumidor...”
Não estou citando o nome deste engraçadinho que se acha o “Federal” da manada, o detetive, o investigador, o homem que sabe tudo para preservar os seus familiares, mas ele, que lê tudo que sai por aqui, sabe de quem estou falando. Mesmo não colocando o seu nome, em breve vocês mesmo irão identificá-lo – o “coitado”, anda pregando em alto e em bom som que sabe inclusive o dia e a hora em que será feita esta impugnação.
Ele é livre para falar, pensar e fazer o que bem entende, e só estou citando esse fato, porque se existe uma coisa que eu abomino, é traição, é falta de companheirismo. Mas fiquem atentos, e quando ele se dirigir não esqueça de lembrá-lo que pela Lei atual, pelo o que rege a nossa Constituição, todos os que deram entrada para registro de candidato a prefeito no Fórum local, terão o seu nome e número na Urna Eletrônica do próximo dia 07 de Outubro.
Numa das candidaturas em que foi efetuado pedido de impugnação, e o autor do pedido pede “antecipação de tutela”, o despacho do Meritíssimo Juiz é claro: “A respeito da antecipação de tutela, na linha do entendimento predominante no Tribunal Superior Eleitoral, o deferimento de um pedido de antecipação dos efeitos de tutela em sede de registro de candidatura violaria o próprio sistema, que permite ao candidato com registro indeferido continuar a concorrer nas eleições, conforme artigo 45, da Resolução n° 23.373/2011 – TSE. Dessa forma, indefiro o pedido. Intime-se”.