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Empresas do Oeste do Paraná comemoram manutenção da desoneração da folha para TIC
  Data/Hora: 29.jun.2017 - 20h 0 - Categoria: Oeste  
 
 
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A Medida Provisória 774 reduz os setores beneficiados com a política de desoneração da folha de pagamentos. Parecer aprovado pela comissão adia, de julho deste ano para janeiro de 2018, a data do fim da desoneração para os demais setores, medida comemorada pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Oeste do Paraná (Iguassu-IT).

 

A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/17 aprovou nesta quarta-feira (28) a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira (4).

 

Pelo texto aprovado – projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) – a medida passa a valer a partir de janeiro de 2018. “Isso faz com que as empresas possam se reorganizar”, analisa o presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-PR), Adriano Krzyuy

 

A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/11), reduzindo o tributo.

 

Novos setores

Após ouvir representantes do setor produtivo, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).

 

Pelo projeto aprovado nesta quarta-feira, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos segmentos de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); construção civil e de obras de infraestrutura; comunicação; tecnologia da informação e comunicação; call centers; projetos de circuitos integrados; couro, calçado, confecção/vestuário; e empresas estratégicas de defesa.

 

Fim da desoneração

O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano. “Temos um fôlego a mais, pelo menos até o final de 2017”, frisa o presidente da Iguassu-IT, Roberto Carpes.

 

Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

 

Com informações da Agência Câmara Notícias

 
 

 

 

 
 
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