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Tânia de Oliveira desmascara fake news de Bolsonaro e minions sobre auxílio-reclusão
  Data/Hora: 9.jan.2019 - 21h 21 - Colunista: Cultura  
 
 
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Bolsonaro e o fim do auxílio-reclusão: realidade e ficção.

 

(Fonte: VIOMUNDO) por Tânia Maria de Oliveira, via e-mail

 

Ao seguir na tática eleitoral de semear desinformação para colher apoio, o governo Bolsonaro, ao que tudo indica, vai exigir mais de quem se propõe a defender direitos dos cidadãos.

 

A vítima da fake news do presidente eleito do último dia 04 de janeiro foi o auxílio-reclusão.

 

As críticas ao benefício não são uma novidade, inclusive pelo próprio presidente ao tempo que ocupava o cargo de deputado federal.

 

No campo conservador sempre se semeou inúmeras desinformações, apelidando o benefício de “bolsa bandido” e afins, maximizando o valor pago e criticando a fonte do recurso como sendo desviado de outras destinações.

 

O primeiro “equívoco” é de que o auxílio-reclusão seria pago ao detento quando, de fato, o valor é remuneração feita aos seus dependentes, entre eles cônjuges, filhos com até 21 anos e não emancipados, filhos inválidos ou com algum tipo de deficiência, enteados ou menor sob tutela, como irmãos, pais e mães idosos, que dependiam da renda do filho ou filha antes de ser encarcerado/a.

 

Isso porque, com a restrição da liberdade, seus dependentes ficam financeiramente desamparados, tal qual ocorre na pensão por morte.

 

O segundo engodo é fazer crer que se paga o benefício às famílias de todos os presos.

 

De fato, regulado pela Lei nº 8.213/1991 e reafirmado no Decreto nº 3.048/1999, o provento é pago apenas a detentos que contribuíram com a previdência e que estão no grupo de trabalhadores de baixa renda no país, ou seja, nas classes C, D e E.

 

O valor, portanto, é oriundo da contribuição do segurado que é preso, e não retirado dos tributos pagos por cidadãos em geral.

 

E varia de acordo com a contribuição do detento no ano anterior à sua prisão, dividido entre o número de dependentes.

 

A restrição, caso seja efetivada pelo governo Bolsonaro, afetará famílias de renda muito baixa e trará consequências sociais gravíssimas, como a vulnerabilidade dessas famílias às organizações criminosas, que terão instrumento econômico para operar seu assédio frente a presos e familiares pobres e desprovidos de fontes de renda.

 

No debate de macro política, os números do sistema carcerário brasileiro ocupam páginas de jornais e revistas há algum tempo, sobretudo quando eclodem rebeliões nos presídios dos estados.

 

É quando a mídia se ocupa de mostrar o déficit de vagas e as latrinas humanas que chamamos de cadeias.

 

Numericamente ocupamos a triste terceira posição mundial. São cerca de 720 mil presos, em uma curva sempre crescente, que não deixa dúvida sobre a lógica do encarceramento em massa pelo Estado brasileiro.

 

No imaginário social há resistência em pensar uma política alternativa ao encarceramento, em primeiro lugar pelo equívoco de associar prisão à prática de violência.

 

A sociedade em regra é levada a deduzir que os presos no Brasil são assassinos e estupradores, perpetuando uma estigmatização do cidadão encarcerado como “bandido” quando, na verdade, os presos por crimes violentos respondem a menos de 20% do total, segundo as estatísticas do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça e do fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

A grande massa carcerária praticou crimes patrimoniais e se envolveu com drogas.

 

Cerca de 40% dos presos sequer foi julgado, encontra-se em prisão cautelar.

 

Ou seja, cria-se a ilusão de que prender pode reduzir os números da violência, quando esta, de fato, cresce na mesma proporção do aumento do número de detentos. Não há relação.

 

Por seu turno, negar direitos aos presos aliado à falta de uma política consequente de ressocialização não pode produzir consequências outras senão a prática de mais crimes e o fortalecimento de facções, que buscam suprir a ausência do Estado na oferta de benefícios aos presos e seus familiares.

 

Retirar um direito legítimo dos dependentes de um cidadão que se encontra preso, e que cumprira os requisitos de contribuir com a previdência, é obstar um direito humano fundamental, que pode lhes comprometer a sobrevivência.

 

Ao fazer da retirada do direito ao auxílio-reclusão uma bandeira para atingir “bandidos”, Bolsonaro certamente não mudará em nada a grave situação da violência no país, tampouco estará dando um passo para enfrentar a questão dos números do sistema carcerário.

 

Estenderá, isso sim, o estigma social que envolve os detentos às suas famílias, prejudicando pessoas civilmente incapazes e vulneráveis, incluindo crianças e idosos.

 

Desse modo, evidencia – sob a pecha de combater “direitos de bandidos” –  além de ignorância e falta de empatia com o sofrimento alheio, sua incapacidade de buscar soluções não fictícias e midiáticas para um grave problema real.

*Tânia Maria de Oliveira é membro da Executiva da Associação Brasileira de juristas pela Democracia – ABJD

 

 
 

 

 

 
 
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