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João Maria
 
   
 
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Que o ódio insano não se cala nem diante da morte ficou provado quando faleceu Marisa Letícia, esposa de Lula.
  Data/Hora: 20.out.2019 - 21h 1 - Colunista: Cultura  
 
 
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A mulher de Lula era ré em ação penal, no “caso triplex’’, por lavagem de dinheiro.
 
A Defesa de Marisa pediu "a absolvição sumária em decorrência da extinção da punibilidade”.
 
O Ministério Público Federal concordou com o pleito da Defesa.
Entretanto o juiz indeferiu o pedido afirmando:
"cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade,
sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação".
 
Ou seja, mesmo depois de morto, o morto não deve ter paz.
 
Não percebeu o julgador a razão humana que justificaria a absolvição.
Preferiu optar pela frieza, que amesquinha o Direito.
 
O humanismo não desmerece o magistrado.
Ao contrário, engrandece seu papel.
 
            João Baptista Herkenhoff
            Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor
            E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
            Site: www.palestrantededireito.com.br
 
 

 

 

 
 
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