A mulher de Lula era ré em ação penal, no “caso triplex’’, por lavagem de dinheiro.
A Defesa de Marisa pediu "a absolvição sumária em decorrência da extinção da punibilidade”.
O Ministério Público Federal concordou com o pleito da Defesa.
Entretanto o juiz indeferiu o pedido afirmando:
"cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade,
sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação".
Ou seja, mesmo depois de morto, o morto não deve ter paz.
Não percebeu o julgador a razão humana que justificaria a absolvição.
Preferiu optar pela frieza, que amesquinha o Direito.
O humanismo não desmerece o magistrado.
Ao contrário, engrandece seu papel.
João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor