banner livro

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
  Data/Hora: 18.ago.2020 - 15h 34 - Colunista: Cultura  
 
 
clique para ampliar

Por João Baptista Herkenhoff,

 

Todo ser, nascido de mulher, tem o direito de ser reconhecido como pessoa.

 

       Nenhuma exclusão a esse princípio universal pode ser admitida.

     O direito ao reconhecimento como pessoa alcança todo e qualquer lugar onde alguém se encontre:

 

          a) esteja a pessoa no seu país, ou esteja fora de seu país;

          b) seja portadora de nacionalidade e passaporte, ou se trate de um apátrida (aquela pessoa que não está sob o abrigo de uma pátria, perdida no mundo, desamparada);

 

          c)  seja nacional de um Estado ou membro de uma nacionalidade que não se constituiu em Estado.

 

      O direito ao reconhecimento como pessoa atinge todas as situações, inclusive aquelas extremamente desfavoráveis.

É pessoa quem está preso porque cometeu um grave delito. 

É pessoa quem é açulado pela fúria das multidões.

É pessoa o rejeitado pela sociedade, o proscrito, o perseguido, o que seja definido ou rotulado como “inimigo público número 1”.

       Também  é pessoa quem praticou crimes contra um povo, quem degradou a pessoa humana. 

 

Esta afirmação pode parecer contraditória. 

Mesmo quem praticou crimes contra todo um povo, mesmo quem vilipendiou a pessoa humana continua sendo pessoa, continua merecendo ser tratado como pessoa? 

A resposta deve ser afirmativa.

 

A Civilização, que tratasse a barbárie com  bestialidade, estaria se equiparando à  barbárie.

                        Vitória, ES, agosto de 2020.

                        João Baptista Herkenhoff

                        Juiz de Direito aposentado, professor, escritor

                        Email – jbpherkenhoff@gmail.com

 

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Banner pedrão 2018
Banner violência se limite
Banner Einstein
Banner Exposição
Banner emprego
Banner Mirante
Bassani
Rose Bueno Acessórios