Por João Baptista Herkenhoff,
Todo ser, nascido de mulher, tem o direito de ser reconhecido como pessoa.
Nenhuma exclusão a esse princípio universal pode ser admitida.
O direito ao reconhecimento como pessoa alcança todo e qualquer lugar onde alguém se encontre:
a) esteja a pessoa no seu país, ou esteja fora de seu país;
b) seja portadora de nacionalidade e passaporte, ou se trate de um apátrida (aquela pessoa que não está sob o abrigo de uma pátria, perdida no mundo, desamparada);
c) seja nacional de um Estado ou membro de uma nacionalidade que não se constituiu em Estado.
O direito ao reconhecimento como pessoa atinge todas as situações, inclusive aquelas extremamente desfavoráveis.
É pessoa quem está preso porque cometeu um grave delito.
É pessoa quem é açulado pela fúria das multidões.
É pessoa o rejeitado pela sociedade, o proscrito, o perseguido, o que seja definido ou rotulado como “inimigo público número 1”.
Também é pessoa quem praticou crimes contra um povo, quem degradou a pessoa humana.
Esta afirmação pode parecer contraditória.
Mesmo quem praticou crimes contra todo um povo, mesmo quem vilipendiou a pessoa humana continua sendo pessoa, continua merecendo ser tratado como pessoa?
A resposta deve ser afirmativa.
A Civilização, que tratasse a barbárie com bestialidade, estaria se equiparando à barbárie.
Vitória, ES, agosto de 2020.
João Baptista Herkenhoff
Juiz de Direito aposentado, professor, escritor
Email – jbpherkenhoff@gmail.com