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Beneficiários do Auxílio Gás que não retiraram o voucher de dezembro devem fazê-lo dias 14 e 20 de fevereiro
  Data/Hora: 12.fev.2025 - 12h 21 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Da Assessoria - O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, comunica os beneficiários do Programa Municipal Auxilio Gás que não retiraram o voucher da 4ª fase em dezembro de 2024, que poderão fazê-lo nos dias 14 e 20 de fevereiro de 2025.

 

As entregas dos vales aos beneficiários faltantes acontecerão no saguão da prefeitura, no horário das 08h00 às 11h00. Para a retirada, é preciso apresentar o CPF do beneficiário. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3565-8100.

 

“Beneficiários que não retiraram o voucher da quarta fase do programa Municipal Auxilio Gás de Cozinha entregue em dezembro de 2024, terão uma nova chance de retira o benefício”, destaca a Secretária de Assistência Social, Lenir da Silva Motta.

 

O programa, criado e aprovado pelo Legislativo Municipal através da Lei n° 3.700/2023 e regulamentado pelo decreto n° 609/2023, consiste no fornecimento de 01 (uma) carga de botijão de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas por família beneficiada. Ele tem duração de 12 meses e as entregas do benefício ocorrerão a cada 04 meses, sendo dividido por 03 fases por ano, onde a cada fase serão revistos os beneficiários elegíveis para o programa, aferindo os critérios da Lei Municipal e publicada uma nova lista.

 

São consideradas famílias em vulnerabilidade social elegíveis ao ‘Auxílio Gás’ as que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, em situação de pobreza; sejam beneficiárias do programa federal de transferência de renda Bolsa Família e que estejam em situação pobreza, admitindo-se as que estão na regra de proteção; e estejam em situação de vulnerabilidade social e acompanhadas pela rede de serviços sócio assistenciais do município.

 

Consideram-se famílias em situação de pobreza, aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

 
 

 

 

 
 
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