Foto - PCPR - Pelo o que sabemos, “os crimes eleitorais afetam interesses da União Federal, por isso, compete à Polícia Federal exercer o papel de polícia judiciária eleitoral, em colaboração com as polícias civis estaduais. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, a competência da polícia judiciária para instaurar inquérito de ofício e apurar infrações eleitorais”.
Por que digo isto? Acredito que 100% da nossa população, está curiosa para ver o desfecho desta Operação deflagrada pelo DECOR – Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, na última terça (25). Segundo o delegado da PCPR Lucas Américo Magron, responsável pela operação, foram cumpridos 12 mandatos com a apreensão de celulares, computadores, documentos e uma quantia em dinheiro.
Os lugares visitados, foram o Gabinete do Prefeito, a Secretaria de Saúde e a Câmara de Vereadores. Segundo o delegado, “ação teve como objetivo apurar possíveis ocorrências de peculato e a utilização de valores não declarados em campanhas políticas”. Ação essa motivada por um vídeo que circulou nas redes sociais durante a campanha eleitoral no final de agosto de 2024.
Com respeito a esse vídeo, na época, assim que a coordenação da campanha tomou conhecimento, imediatamente convocou uma reunião com todos os envolvidos e constatou-se que se tratava de uma “fake News”. Todos os citados que ali estavam, de imediato se prontificaram a entregar os seus celulares para serem periciados – provando que nada do que constava naquele vídeo teria partido dos seus aparelhos.
Um dos advogados, amigos da coordenação orientou o grupo. “Diante do que vocês estão informando com absoluta convicção, o próximo passo é registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia. Mas já vou avisando. Isso vai para a Polícia Federal e na investigação, mesmo que vocês quebrem os aparelhos de vocês e os joguem no mar, eles vão descobrir”.
E assim foi feito. No dia 02 de setembro de 2024, foi registrado o BO. A investigação seguiu o seu curso e a Polícia Federal ouviu os envolvidos, inclusive, o responsável pela publicação do vídeo nas redes sociais, Valdecir Bitencourt, morador de Itaipulândia.
Intimado pela Polícia Feral a comparecer e prestar esclarecimento sobre esse vídeo, Valdecir Bittencourt disse que – “realmente publicou o vídeo e os "prints" indicados em seu blog, chamado CANAL VIVER, mas alegou que não tinha a intenção de difamar ou caluniar as pessoas, apenas estava publicando o que todos estavam divulgando naquela época”.
Em seu depoimento, Valdecir reconheceu “que a publicação em tela foi uma "bomba" na campanha eleitoral de São Miguel do Iguaçu/PR em 2024”, afirmando, no entanto, “não ter sido o responsável pela produção do vídeo em tela, somente tendo divulgado o conteúdo”. A Polícia Federal, por este ato, indiciou Valdecir, nos delitos dos artigos 324 e 325 e/c artigo 327, incisos II, III e V do Código Eleitoral.
Ou seja, para indiciar Valdecir, a conclusão é que a Polícia Federal chegou à conclusão de que o vídeo é falso. Estão atrás do crime de peculato, desvio de recursos púbico?
O fato é que estamos todos curiosos para vermos o desfecho desta Operação. Pelo trabalho que vem realizando no município o prefeito Motta, mesmo não sendo citado e nem envolvido nesse caso, não merece passar por esse tipo de humilhação, tendo em vista que todos os demais são pessoas muito próximas do seu convívio diário.
Operações como estas, com batalhão de 43 agentes, 04 peritos e a RPC NA CAUDA com as câmeras ligadas, eram perfeitamente normais em anos anteriores, hoje os tempos são outros. Temos que tomar o maior cuidado com fake News.
Me lembro que em 2018, um vídeo que mostrava Daniela Mercury chamando Jesus de gay em show, era FAKE. O VÍDEO teria sido editado com trechos de momentos diferentes da apresentação. Na versão original, Daniela Mercury está cantando a música "Tempo Perdido", do cantor Renato Russo. É ele quem a baiana chama de gay, e não Jesus. Moral da história, ela processou Eduardo Bolsonaro por essa ação e o processo está até hoje tramitando no STF. Quem vai pagar por isto? Afinal, “moral é coisa preciosa e o menor defeito, diminui o preço”.