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Justiça confirma resultado da eleição em São Miguel do Iguaçu e julga improcedente processo da oposição
  Data/Hora: 26.mar.2025 - 11h 41 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Fonte Extra - Foto: Divulgação - A Justiça Eleitoral de São Miguel do Iguaçu, Pr, julgou improcedente a representação especial movida pela candidata derrotada Rejane Maria Christ Ghellere contra Boaventura Manoel Joao Motta e Claudio Aparecido Rodrigues, eleitos prefeito e vice nas eleições de outubro do ano passado.

 

A acusação era de abuso de poder político e condutas vedadas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, proferida pela Juíza Eleitoral Ursula Boeng, foi publicada nesta terça-feira (25).

O que alegava a oposição derrotada

A autora da tentativa de incriminar o prefeito eleito, alegava irregularidades, como doação de terrenos para o programa “Minha Casa Minha Vida”, manutenção de publicidade institucional em período vedado.

Ainda, queriam que Motta fosse condenado pela concessão de férias e licenças a servidores e realização de reunião em local com obra pública recém-finalizada. A representante pleiteava a aplicação de multa, cassação dos registros/diplomas e declaração de inelegibilidade dos eleitos.

Defesa

Através da defesa feita pelos advogados santa-helenenses Naudé Pedro Prates e Solano Gabriel Cecchin Prates, Motta e Claudio negaram as acusações, argumentando que a doação de terreno está amparada em lei federal, que as publicações em redes sociais foram feitas por eleitores e que as férias e licenças concedidas aos servidores foram regulares. Quanto à inauguração de obra pública, afirmaram que se tratou de mero ponto de referência e que a obra já havia sido entregue anteriormente.

Decisão

Após a instrução do processo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, diante da inexistência de provas que confirmassem as acusações.

A Juíza Eleitoral, em sua decisão, acolheu o entendimento do Ministério Público, destacando que a autora do pedido não comprovou os fatos alegados.

Quanto à doação de terreno, a sentença esclarece que se trata de terreno doado para execução de programa federal, com previsão legal, e que a doação não beneficia diretamente um indivíduo, mas sim um programa habitacional.

Em relação às demais alegações, a decisão considerou que não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem as condutas vedadas.

Diante disso, a Juíza Ursula Boeng julgou improcedentes todos os pedidos formulados.

Fonte Extra
Foto: Divulgação

 
 

 

 

 
 
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