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Administração Municipal define período de inscrições do Programa Luz Solar Para Todos
  Data/Hora: 6.jun.2025 - 10h 15 - Categoria: Geral  
 
 
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Da Assessoria - O Programa Luz Solar Para Todos, implantado no município de Itaipulândia em junho de 2022, e que já beneficiou mais de 2 mil residências, lança nova etapa para instalação de sistemas fotovoltaicos ou ampliações. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, definiu os principais pontos e lançou o Edital 001/2025 contendo os detalhes dessa etapa do Luz Solar Para Todos.

 

Serão aceitas inscrições para as modalidades de instalação de sistema novo, ou seja, residências que não tenham sido atendidas em etapas anteriores, e ampliação de sistema, para residências que tenham placas fotovoltaicas instaladas, mas que não tenham sido através do Programa Luz Solar Para Todos.

 

Os valores dos benefícios serão os seguintes:

Instalação: 3.400,00 UPRI (três mil e quatrocentos Unidade Padrão do Município de Itaipulândia), ou, R$15.368,00 (quinze mil trezentos e sessenta e oito reais). Deverá ser instalado no mínimo 06 placas de 545 Wp e no mínimo 01 inversos de 4 KW para produção mínima de 300 Kwh média mensal.

 

Ampliação: 2.400,00 UPRI (dois mil e quatrocentos Unidade Padrão do Município de Itaipulândia), ou, 10.848,00 (dez mil, oito centos e quarenta e oito reais).

 

O período de inscrições será de 09/06/2025 à 27/06/2025 e a equipe estará recebendo a documentação junto ao Auditório do Paço Municipal Tancredo Neves no horário das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

 

 

Os moradores itaipulandienses, para serem contemplados com o incentivo, deverão protocolar a seguinte documentação:

I.             Requerimento de inscrição, assinado pelos proprietários do bem imóvel e cônjuge (se houver), modelo anexo I;

 

II.            Cópia da Carteira de Identidade (RG) do requerente e cônjuge (se houver);

 

III.          Cópia do CPF requerente e cônjuge (se houver);

 

IV.          Cópia da Certidão casamento, ou ainda o que couber na situação Civil (se houver);

 

V.           Cópia de comprovante de residência de no mínimo 02 (dois) anos, por meio de documentos idôneos, como:

a.            Conta de água ou energia elétrica em nome de um dos beneficiários, será aceito o comprovante em nome de outra pessoa (Parentesco de 1º e 2º grau) que comprove estar morando na mesma residência através do cadastro da saúde;

 

b.            Comprovante de cadastro ativo no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde- SIGSS- do Município de Itaipulândia;

 

c.            Comprovante escolar dos solicitantes ou dependentes.

 

VI.          Certidão negativa Municipal do requerente (s) e cônjuge (se houver);

 

VII.         Matricula atualizada do bem imóvel que será instalado o sistema de geração de energia, emitida no máximo à 60 (sessenta) dias da data da inscrição;

 

VIII.       Pré-projeto ou orçamento que liste os equipamentos a serem instalados para fins de geração de energia fotovoltaica, emitido por pessoa jurídica ou profissional técnico habilitado;

 

IX.          Fatura de energia da Unidade Consumidora em que o sistema de geração de energia será instalado, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias que possua o histórico de consumo;

 

X.            Declaração de veracidade de documentos e de que não tenha ainda sido beneficiado pelo programa, assinada pelo titular da inscrição, sendo dispensado o reconhecimento de firma em cartório conforme disposto no art. 3º, inciso I da Lei Federal n°13.726/2018, sendo que a veracidade da assinatura deverá ser constatada através do documento de Identidade do candidato, ou assinar a declaração na presença do Servidor Público.

 

3.2 Para os requerentes da modalidade de ampliação, além dos documentos acima listados deverão apresentar:

I.             Comprovante da instalação de sistema de geração de energia, onde conste a quantidade de placas instaladas e demais equipamentos, através de documento idôneo, como:

 

a.            Parecer de acesso de microgeração emitido pela COPEL;

 

b.            Projeto da instalação do sistema com ART de profissional técnico capacitado;

 

c.            Laudo de profissional técnico capacitado atestando a instalação do sistema na unidade consumidora.

 

 

 
 

 

 

 
 
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