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Justiça Federal condena homem a prisão em regime fechado por desmatamento na Terra Indígena Mangueirinha (PR)
  Data/Hora: 7.jun.2025 - 4h 33 - Categoria: Geral  
 
 
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Fonte: Ministério Público Fedeeral do Paraná - Foto: Serviço Florestal Brasileiro - Houve reconhecimento de que crime ambiental atingiu espécie ameaçada de extinção e ocorreu na maior reserva de araucárias do país

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma pessoa que havia sido presa em flagrante no interior da Terra Indígena Mangueirinha, no Paraná, em dezembro de 2024, pelo desmatamento de 157,9 hectares de araucária. O regime de cumprimento será inicialmente fechado, em estabelecimento prisional. Segundo a apuração, apesar de o preso ser não indígena, ele estava acompanhando de um indígena que fugiu quando a fiscalização chegou.

 

Ainda na audiência de custódia, a prisão foi convertida em prisão preventiva, tendo em vista os antecedentes criminais que indicavam habitualidade na prática de crimes ambientais. Entre as testemunhas do caso, estiveram fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que detalharam todo o histórico de desmatamento na terra indígena e na área específica da denúncia, com envolvimento de indígenas e não indígenas. A análise pericial do setor técnico científico da Polícia Federal foi importante para também contextualizar as provas nos autos com imagens georreferenciadas.

 

Durante o andamento do processo, foi ressaltado que a área explorada é considerada a maior reserva de araucária do mundo, que a exploração da floresta na área indígena de Mangueirinha começou a ser mais maciça e agressiva pela anuência e envolvimento de indígenas e que o preso já trabalhava há décadas com desmatamento no local.

 

A Justiça Federal condenou o homem a pena de prisão de 6 anos, 10 meses e 22 dias, com base nos artigos 38-A, 48 e 50-A da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Tendo em vista a reincidência, o início do cumprimento da pena deverá ser em regime fechado. Da sentença, cabe recurso.

 
 

 

 

 
 
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