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MPF obtém condenação de proprietário de casa de veraneio por destruição de área de preservação permanente na Vila das Peças (PR)
  Data/Hora: 19.mai.2026 - 8h 28 - Categoria: Brasil  
 
 
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou de forma definitiva os crimes ambientais cometidos

 

Da Assessoria – foto MPF - A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de forma unânime, rejeitou o recurso do proprietário de uma casa de veraneio e manteve sua condenação criminal por destruir vegetação nativa protegida e causar danos a uma unidade de conservação na Vila das Peças, localizada na Ilha das Peças em Guaraqueçaba (PR). Esta é a primeira decisão penal definitiva — da qual não cabe mais recurso — obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) dentro do conjunto de ações que combatem o avanço de construções ilegais na localidade.



O julgamento encerra a discussão na esfera criminal e impõe penalidades diretas ao responsável pelas obras irregulares. A denúncia do MPF demonstrou que o condenado ergueu estruturas de alto padrão, como um deque de madeira e uma área coberta, sem qualquer tipo de licenciamento ou autorização dos órgãos competentes. Com o trânsito em julgado, o réu cumprirá, em substituição à prisão, duas penas restritivas de direito, focadas em serviços comunitários e no pagamento de indenizações.



Condenações — De acordo com a decisão judicial baseada nas investigações do MPF, o réu foi responsabilizado por dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): o artigo 38, que trata da destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, e o artigo 40, relativo a causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação.



A Justiça determinou que ele pague o valor mínimo de R$ 40,7 mil estipulado para a reparação dos danos materiais causados ao meio ambiente. Essa quantia foi calculada por meio de perícia técnica da Polícia Federal e corresponde aos custos necessários para realizar a demolição completa das estruturas irregulares e a recomposição da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Além disso, como punição direta pelos crimes, o colegiado fixou uma prestação pecuniária de R$ 15 mil destinada a uma entidade pública com fins sociais, totalizando mais de R$ 55 mil em obrigações financeiras imediatas.

Esforço em prol do ambiente — A atuação criminal do MPF soma-se a um amplo esforço na esfera cível para paralisar a degradação ambiental na Ilha das Peças, que faz parte da Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaraqueçaba e integra o entorno imediato do Parque Nacional do Superagui.



Recentemente, o MPF já havia obtido cinco decisões liminares da 11ª Vara Federal de Curitiba determinando o embargo e proibindo o uso de casas de veraneio de alto poder aquisitivo construídas ilegalmente na mesma região.

O processo de ocupação predatória na área protegida costuma seguir um padrão já identificado pelo MPF: compradores adquirem antigas casas de pescadores artesanais a preços baixos e realizam extensas ampliações que invadem áreas de restinga e manguezais. Essas obras, além de não possuírem alvarás municipais ou licenças ambientais, fecham passagens tradicionais de comunidades caiçaras e bloqueiam o livre acesso às praias do litoral paranaense.



Impacto climático — O trabalho do MPF também se fundamenta nos graves riscos gerados pelo desmatamento costeiro. Um estudo científico divulgado em 2024 apontou que a Ilha das Peças atingiu o nível máximo de vulnerabilidade diante das mudanças climáticas, possuindo altíssima probabilidade de sofrer os impactos da elevação do nível dos oceanos.



Ao retirar a vegetação de restinga na frente da vila para dar lugar a imóveis de lazer, os infratores eliminam barreiras naturais de proteção e também vulnerabilizam toda a comunidade tradicional que reside na região.
 

 
 

 

 

 
 
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