Banner a verdade

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

       
Justiça Federal atende MPF e determina que Incra prossiga com processo de titulação de terra quilombola no Paraná
  Data/Hora: 19.jun.2026 - 6h 10 - Colunista: Cultura  
 
 
clique para ampliar

Sentença estabelece 90 dias para a apresentação de cronograma para conclusão do procedimento da comunidade Casa da Quimbanda

 

Assessoria de Comunicação - Ascom A Justiça Federal do Paraná determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União deem andamento imediato ao processo administrativo sobre a titulação das terras da comunidade quilombola Casa da Quimbanda, localizada no município de Uraí, no norte do estado. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que acionou o Poder Judiciário para combater a demora do governo federal em avaliar a regularização fundiária da área.



De acordo com a sentença, os réus têm o prazo de 90 dias para apresentar em juízo um plano detalhado de tramitação do processo administrativo, contendo o calendário das etapas necessárias até a titulação. Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estipulado, os órgãos públicos serão penalizados com uma multa fixada em mil reais por dia de atraso.



A ordem judicial tem aplicação imediata graças à concessão de uma medida de urgência chamada tutela provisória da evidência. Isso significa que os órgãos federais são obrigados a começar a trabalhar no plano técnico agora, mesmo que decidam apresentar recursos contra a decisão. O Judiciário também fiscalizará os prazos que forem propostos para garantir que tudo ocorra de forma rápida e justa.



Na sentença, o magistrado negou as justificativas apresentadas pelo poder público, que alegava falta de verbas no orçamento e de funcionários para realizar as vistorias técnicas. O juiz destacou que o direito das comunidades quilombolas de ter suas terras regularizadas e registradas está previsto na Constituição Federal de 1988 e é um dever fundamental do Estado brasileiro que não pode ser adiado por tempo indefinido.

A decisão reforça que os territórios quilombolas têm uma importância que vai muito além do valor financeiro ou imobiliário. Para as famílias que vivem na Casa da Quimbanda, a terra é considerada um espaço sagrado e essencial para manter viva a história, a cultura, a identidade e os modos tradicionais de vida que herdaram de seus antepassados.



A regularização dessas áreas funciona como uma ferramenta de proteção social, impedindo que os grupos tradicionais percam os seus espaços de moradia e de sustento. O reconhecimento oficial das terras quilombolas põe fim a anos de insegurança jurídica e de vulnerabilidade social a que essas populações costumam ficar expostas devido à falta de documentação legalizada.



Entenda o caso – A tramitação do processo para titulação da Casa da Quimbanda foi iniciada no Incra, em março de 2021, a pedido da comunidade. No entanto, após um ano inteiro sem que nenhuma atividade prática de demarcação ou estudo de campo fosse executada pelo órgão responsável, os trabalhos técnicos acabaram paralisados. Essa demora levou o MPF a acionar o Judiciário com uma ação civil pública, proposta em 2024, para destravar o andamento do processo administrativo.



A comunidade tradicional ocupa hoje um espaço que soma mais de 145 mil metros quadrados na região de Uraí. O principal problema enfrentado pelas famílias é que a maior parte desse território (121 mil m²), está inserida em uma área que sofre com constantes disputas e conflitos agrários. O restante da área ocupada (24 mil m²) está assegurado por meio de usucapião.

Em sua defesa prévia, o Incra justificou a lentidão das atividades afirmando que possui um volume excessivo de demandas acumuladas em todo o país e que o cumprimento de decisões de outros juízes altera a fila nacional de atendimento. A autarquia declarou, ainda, que o processo inicial da Casa da Quimbanda não continha todos os documentos necessários, alegando que a certidão oficial de autodefinição da comunidade só foi emitida no final de 2023 pela Fundação Cultural Palmares.



O MPF rebateu os argumentos oficiais, demonstrando que os problemas de gestão interna, a alta complexidade das vistorias ou a falta de equipes técnicas não servem de justificativa legal para manter processos paralisados. A instituição ressaltou que o governo federal tem a responsabilidade de se organizar internamente e destinar verbas orçamentárias suficientes para financiar os estudos e as indenizações rurais necessárias para garantir a conclusão dos processos administrativos.



Ação civil pública nº 5052804-17.2024.4.04.7000

Consulta processual

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Banner Exposição
Banner violência se limite
Banner emprego
Banner Celeopa
Banner dialogando com o Mestre
Banner Lúcia Helena
Banner Mirante

 

© Copyright 2025 - Direitos Reservados