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Saúde pública é um dever constitucional do Estado. A Terceirização para a iniciativa privada é a solução?
  Data/Hora: 22.set.2026 - 5h 21 - Categoria: João Maria  
 
 
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A experiência da terceirização no serviço público de saúde, independentemente da OSs que a administre, demonstra claramente com todas as letras que há uma transferência de recursos públicos para instituições e empresas privadas, a fim de assumirem um serviço essencial para a população, que é um dever constitucional do Estado.

Assisti no último dia 16, a Audiência Pública para apresentar à comunidade a proposta de um novo modelo de gestão para o Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo.

Por mais de duas horas, a Secretaria de Saúde, representando o Governo Municipal, que é bom que se diga, com muita competência, procurou esclarecer dúvidas sobre como deve funcionar o modelo proposto para a gestão da saúde pública, através do Projeto de Lei 595/2026, que já começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta segunda, 21.

Como será feita a aplicação dos recursos públicos, bem como a situação dos atuais servidores e mecanismos de acompanhamento, controle e fiscalização, foram amplamente detalhados.

A proposta prevê que uma Organização Social (OS) passe a realizar a gestão, operacionalização e execução dos serviços e ações assistenciais do Hospital por meio de contrato de gestão. Durante a apresentação, foi reforçado que os serviços continuarão sendo públicos, 100% gratuitos e ofertados integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Também foi esclarecido que a eventual gestora deverá ser uma entidade sem fins lucrativos e que os recursos repassados serão destinados integralmente à execução dos serviços e às necessidades do Hospital, conforme o plano de trabalho e os mecanismos de controle previstos.

Entre os resultados esperados estão maior agilidade na aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, realização de manutenções e reformas, reposição de profissionais e tomada de decisões, além da busca por economicidade e pela continuidade dos atendimentos.

O novo modelo prevê ainda o estabelecimento de 38 indicadores para avaliação dos resultados, envolvendo áreas como gestão clínica, segurança do paciente, integração com a Rede Municipal de Saúde e desenvolvimento institucional. A Organização Social deverá prestar contas mensalmente da execução do contrato e os resultados também serão apresentados à comunidade em audiências públicas quadrimestrais. A fiscalização ficará a cargo do Município e da Comissão de Avaliação.

Outro mecanismo apresentado é o fortalecimento da ouvidoria e da avaliação dos serviços. A Organização Social deverá disponibilizar no Hospital uma ferramenta para que os usuários possam avaliar o atendimento e registrar sugestões, reclamações ou elogios, ampliando o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.” 

O Projeto de Lei 595/2026, entrou na pauta da sessão de ontem (21), para a sua aprovação.

UM DOS PONTOS que os nobres edis deveriam levar em consideração é que: a experiência da terceirização no serviço público de saúde, independentemente da OSs que a administre, demonstra claramente com todas as letras que há uma transferência de recursos públicos para instituições e empresas privadas, a fim de assumirem um serviço essencial para a população, que é um dever constitucional do Estado.

A diferença é nítida. A experiência da terceirização no serviço público, em especial, em São Miguel do Iguaçu, é de péssima memória. A porteira aberta para o lamaçal de corrupção que colocou a nossa cidade em praticamente todos os meios de comunicação, como uma das mais corruptas do Estado, se iniciou com a aprovação do Projeto de Lei 2.072, de 19 de outubro de 2009, enviado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo da época.

Por que lembro isso?

Acredito que, mesmo com todas as dificuldades, o prefeito Boaventura Motta, deve pensar e repensar antes de sancioná-lo. Todo cuidado é pouco. O que está em jogo é a sua própria biografia como homem público. Essa história de OSs sem fins lucrativos, na prática, na sua ampla maioria o que vemos, são pessoas com a intenção de transformar recursos públicos, cooptados por contratos e notas fiscais, em bens privados...

POR fim, defendo o ponto de vista, de que a terceirização da saúde pública, “trata-se de um claro processo de precarização do serviço público, de uma transferência de patrimônio público para uso da iniciativa privada”.

Por mais que se coloque pesos e contrapesos para ajudar na fiscalização, não podemos esquecer que estamos colocando todo aquele patrimônio público “em um novo ambiente - em que se confundem o privado e o público e com uma forma duplamente perversa de precarização do trabalho, pois, por um lado, cria um segmento de trabalhadores sem vínculos permanentes, com alta rotatividade e sem um conjunto de direitos e, por outro, vai destruindo os funcionários públicos, com a redução de seu tamanho e dos seus direitos, desqualificando e desvalorizando uma categoria profissional que é essencial num Estado democrático.”

João Maria Teixeira da Silva

 
 

 

 

 
 
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