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Investigação da tragédia de Santa Maria traz novos desafios para os poderes públicos
  Data/Hora: 2.fev.2013 - 10h 7 - Categoria: Brasil  
 
 
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Fonte: Tribuna da Imprensa - Fábio Medina Osório - O Brasil está de luto por Santa Maria pelas vidas ceifadas numa tragédia aparentemente anunciada: um incêndio num local que não tinha condições de segurança para o evento que realizava. Não tinha portas de emergência, contava com material inflamável no teto, os equipamentos de segurança não funcionaram, a escuridão evidenciava que as luzes de emergência tampouco foram ativadas. Há indícios de superlotação e houve, também, uso de um sinalizador, artefato impróprio ao local. Os seguranças não estavam preparados tampouco para enfrentar um tumulto e inclusive retardaram a saída das pessoas sob o fundamento de exigir pagamento da consumação.

 

Tudo isso já foi repisado. Mas há vários outros fatores que deverão ser examinados. Ainda que se deva aguardar pelo devido processo legal, há informações disponíveis que indicam fortes indícios de responsabilidades por ações e omissões.

 

Um incêndio é um evento previsível, ou seja, pode ocorrer em qualquer local, circunstância que exige prévia preparação técnica, tanto de quem trabalha, quanto do próprio ambiente, para prevenir, mitigar ou evitar tragédias como esta. Não por outra razão, qualquer legislação municipal – para outorga de alvará – exige o chamado Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios.

 

AS PROVAS SUMIRAM

Há responsabilidades que merecem ser apuradas, evidentemente. E, no contexto das responsabilidades, o dever mais elementar das autoridades seria o de preservar o local palco do incêndio, para recolher provas, apurar circunstâncias e detalhes, de modo a produzir laudos técnicos. Aqui, tratamos de um dever primário, básico e elementar que não foi respeitado.

 

Em tal cenário de horror, é fundamental apreender as imagens de segurança, produzidas por câmeras internas do estabelecimento. Imagine-se o conjunto de imagens que evidenciam todos os meandros do evento internamente: a superlotação escancarada; o procedimento das pessoas no manuseio de equipamentos como extintores; o grau de preparo dos funcionários do estabelecimento ao auxiliar as pessoas; a efetiva negativa de saída de pessoas em razão do não pagamento das comandas; a forma desordenada da saída; a falta de orientação; por quanto tempo a música ficou ligada enquanto o incêndio ocorria, etc.

 

Além disso, ao apreender computadores, as autoridades teriam acesso a informações valiosas, tanto no plano contábil – e surgirão ações indenizatórias pela frente -, quanto da própria existência de eventuais sócios ocultos ou da participação de outros agentes na organização do evento. É óbvio que imagens obtidas do local causariam enorme impacto político também, um estrago gigantesco na esfera de que tinha responsabilidade de evitar o funcionamento da boate sem as mínimas condições de segurança.

 

A QUEM RESPONSABILIZAR?

No entanto, ocorre que, inacreditavelmente, as imagens de segurança, a caixa registradora e os computadores teriam desaparecido, versão obviamente negada pelos suspeitos. Numa investigação deste porte, em que toda a Cúpula da Segurança do Rio Grande do Sul estava no local, foi possível permitir, por alguma falha, que provas tão relevantes desaparecessem. Creio que é o momento para refletir sobre a competência que se espera, em momentos como este, das autoridades públicas. Como contrapartida ao suposto desaparecimento de provas, decretou-se a prisão dos empresários! Ou seja, quem garante que foram os empresários que desapareceram com as provas do local?

 

Em termos de responsabilidade pelo evento, há que se cogitar, em tese, a possibilidade de responsabilização do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Santa Maria (RS), em conjunto com empresa e empresários, pelo ato ilícito. Até o momento, não se teve notícia de detalhes sobre o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, em que termos este teria sido concedido e fiscalizado – ou não fiscalizado. Tudo indica que trata-se de mais um episódio de negligência dos Poderes Públicos, ineficiência, que atinge em cheio os direitos fundamentais das pessoas, no caso, o direito à vida. Soma-se mais uma responsabilidade: a de permitir que provas desapareçam do local do crime.

Fábio Medina Osório, jurista, é presidente do Instituto
Internacional de Estudos do Direito de Estado

 
 

 

 

 
 
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