São Miguel do Iguaçu / PR -  
  O jornal   Fale Conosco
 

  Sentença determina que associações protetoras animais são isentas de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária  
  Publicado em 11 de Outubro de 2017  
 
   
 
 
 
Sentença determina que associações protetoras animais são isentas de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

Entidade de classe também deverá restituir as multas aplicadas no Paraná
 
 
Da Assessoria - Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária no estado (CRVM/PR) não pode exigir registro de organizações filantrópicas de proteção aos animais, incluindo aquelas que promovem ações de adoção. Os autos de infração aplicados pela falta de registro e de anotações de responsabilidade técnica (ARTs) foram declarados nulos e o CRVM/PR deverá restituir os valores das multas recolhidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
 
 
Segundo apuração do inquérito civil realizado pelo MPF em Paranavaí,  o CRVM/PR emitiu autos de infração e aplicou multas a associações protetoras de animais em razão da ausência do registro e das ARTs, mas ambos somente são obrigatórios se a atividade principal do estabelecimento é a prestação de serviços de clínica veterinária ou exposição permanente de animais, como ocorre em zoológicos, por exemplo. O MPF emitiu uma recomendação, mas ela não foi acatada pelo conselho, o que levou ao ajuizamento da ação.
 
 
Além de contrariar a recomendação, o CRVM/PR desconsiderou a jurisprudência na área. Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma multa aplicada pelo conselho regional gaúcho  contra a associação protetora dos animais Amigos do Bem. De acordo com a sentença, “associação que se dedica a ações sociais de recolhimento e encaminhamento de animais abandonados não está obrigada a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e, consequentemente, a pagar anuidades ao CRMV, tampouco obrigada está a contratar médico veterinário como responsável técnico”.
 
 
“A exigência de registro de Associações/Sociedades Protetoras dos Animais no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, além de ilegal, é um verdadeiro desserviço para a sociedade. O conselho vem reiteradamente aplicando multas a entidades beneficentes de proteção a animais, o que desestimula a criação e até mesmo a manutenção de atividades de amparo aos animais pelo terceiro setor, o que contribui para o aumento do número de animais sem donos nas ruas”, afirmou o procurador da República Henrique Gentil Oliveira na ação proposta.
 
 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
Atendimento à imprensa
Fones: (41) 3219-8843/ 8870/ 8934/ 98700-2242/ 98852-7555
E-mail: prpr-ascom@mpf.mp.br
Site: www.prpr.mpf.mp.br
Twitter: www.twitter.com/MPF_PRPR
Atendimento ao cidadão
Fone: (41) 3219-8700

 
 

 

 

 
 
     
 

 
 
     
Publicidade

 

 


© Copyright 2025 - Direitos Reservados - desenvolvido por Oberdan.com