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  Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.  
  Publicado em 18 de Agosto de 2020  
 
   
 
 
 
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Por João Baptista Herkenhoff,

 

Todo ser, nascido de mulher, tem o direito de ser reconhecido como pessoa.

 

       Nenhuma exclusão a esse princípio universal pode ser admitida.

     O direito ao reconhecimento como pessoa alcança todo e qualquer lugar onde alguém se encontre:

 

          a) esteja a pessoa no seu país, ou esteja fora de seu país;

          b) seja portadora de nacionalidade e passaporte, ou se trate de um apátrida (aquela pessoa que não está sob o abrigo de uma pátria, perdida no mundo, desamparada);

 

          c)  seja nacional de um Estado ou membro de uma nacionalidade que não se constituiu em Estado.

 

      O direito ao reconhecimento como pessoa atinge todas as situações, inclusive aquelas extremamente desfavoráveis.

É pessoa quem está preso porque cometeu um grave delito. 

É pessoa quem é açulado pela fúria das multidões.

É pessoa o rejeitado pela sociedade, o proscrito, o perseguido, o que seja definido ou rotulado como “inimigo público número 1”.

       Também  é pessoa quem praticou crimes contra um povo, quem degradou a pessoa humana. 

 

Esta afirmação pode parecer contraditória. 

Mesmo quem praticou crimes contra todo um povo, mesmo quem vilipendiou a pessoa humana continua sendo pessoa, continua merecendo ser tratado como pessoa? 

A resposta deve ser afirmativa.

 

A Civilização, que tratasse a barbárie com  bestialidade, estaria se equiparando à  barbárie.

                        Vitória, ES, agosto de 2020.

                        João Baptista Herkenhoff

                        Juiz de Direito aposentado, professor, escritor

                        Email – jbpherkenhoff@gmail.com

 

 
 

 

 

 
 
     
 

 
 
     
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