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  Eleições 2024: PRE/PR elabora orientações técnicas aos promotores eleitorais  
  Publicado em 2 de Abril de 2024  
 
   
 
 
 
Eleições 2024: PRE/PR elabora orientações técnicas aos promotores eleitorais

Da Assessoria - O material será encaminhado periodicamente aos promotores do MPE; as temáticas abordadas seguirão as etapas do processo eleitoral

 

Levando em consideração as eleições municipais de 2024, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE/PR), a partir do último dia (26), enviará instruções destinadas aos promotores eleitorais, de forma periódica e sincronizada com as etapas do processo eleitoral. A iniciativa está em linha com a competência da PRE para expedir instruções aos órgãos envolvidos no pleito eleitoral.

 

O material consiste em orientações técnicas, sugestões e esclarecimentos acerca do processo eleitoral e etapas do pleito, visando facilitar o trabalho dos promotores eleitorais e imprimir maior transparência a todos os envolvidos.

 

As temáticas abordadas seguirão o cronograma e etapas das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, em cada fase do processo, tais como: diretrizes referentes à propaganda eleitoral antecipada; acessibilidade; condutas vedadas; participação política feminina; registro de candidaturas; captação ilícita de sufrágio; abuso de poder; e outros tópicos de interesse na atuação dos promotores para este ano.

 

As orientações também ficarão disponíveis, de forma permanente, no Portal d PRE/PR, na aba “Orientações”.

 

O Procurador Regional Eleitoral Marcelo Godoy, acerca do material que será enviado, destaca que “tratam-se de sugestões e esclarecimentos, respeitando-se sempre a independência funcional de cada órgão dentro de sua autonomia funcional.”

 

Competência da PRE de expedir instruções. À PRE, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 75/93, incumbe dirigir, no Estado, as atividades do setor. Nesse mesmo sentido, o Código Eleitoral determina que compete à PRE expedir instruções aos órgãos do Ministério Público Eleitoral que oficiem perante os Juízes Eleitorais (art. 24, inciso VIII, c/c art. 27, § 3º, ambos do Código Eleitoral).

 

Ministério Público Federal no Paraná

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