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  MPF garante incorporação ao SUS de exame para diagnóstico de câncer de mama em fase avançada  
  Publicado em 16 de Maio de 2026  
 
   
 
 
 
MPF garante incorporação ao SUS de exame para diagnóstico de câncer de mama em fase avançada

Medida amplia o acesso de pacientes ao PET-CT, exame de alta precisão diagnóstica, e tem reflexo em todo o território nacional

 

Da Assessoria - Após quase três anos de atuação do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Ministério da Saúde e a entidades técnicas da área, o exame de PET-CT foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o diagnóstico de câncer de mama metastático – quando células cancerígenas se espalham da mama para outros órgãos. A decisão beneficia pacientes em todo o território brasileiro e representa um avanço concreto no acesso a uma tecnologia de diagnóstico por imagem de alta precisão no SUS.

 

Até então, o SUS disponibilizava o PET-CT apenas para três situações clínicas específicas: detecção de metástase hepática exclusiva potencialmente ressecável de câncer colorretal; estadiamento do câncer pulmonar de células não pequenas; e estadiamento e avaliação de resposta ao tratamento dos linfomas. Com a nova norma, o câncer de mama metastático passa a integrar esse rol, ampliando o acesso dos pacientes a um recurso diagnóstico que contribui para decisões terapêuticas mais precisas.

 

Para a incorporação do exame aos casos de câncer de mama metastático, o MPF estabeleceu articulação com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), com a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e com a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (Saes/MS), área técnica responsável pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). Ao longo das tratativas, todas essas instâncias reconheceram a relevância do PET-CT como tecnologia diagnóstica para o câncer de mama.

 

“O MPF promoveu e cobrou o avanço das discussões técnicas junto aos órgãos responsáveis, acompanhando a tramitação para garantir o aprimoramento da política pública de saúde e a ampliação do acesso das pacientes do SUS ao exame”, afirmou o procurador da República João Vicente Beraldo Romão.

 

A medida é resultado de diversas diligências realizadas pelo 4º Ofício da Procuradoria da República no Paraná, integrante do Núcleo Cível e Ambiental do estado, no acompanhamento da política pública e na interlocução com os órgãos técnicos responsáveis pela análise e incorporação da tecnologia ao SUS.

 

A incorporação foi oficializada em 2 de abril de 2026, com a edição da Portaria SCTIE/MS nº 23/2026, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde.

 
 

 

 

 
 
     
 

 
 
     
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